Vai à Câmara projeto que indeniza população do Amapá por apagão

O senador Lucas Barreto (na tela) é o autor desse projeto de lei Pedro França/Agência Senado Fonte: Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (19) um projeto de lei que prevê a indenização dos consumidores de energia elétrica do Amapá pelo apagão que acomete o estado desde o início do mês (PL 5.187/2020). A indenização seria feita por meio de créditos sobre a conta de luz. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP), a proposta estabelece uma compensação para consumidores residenciais, industriais, comerciais e rurais que tiveram o suprimento de energia interrompido a partir do dia 3 de novembro. O projeto determina que o crédito terá o mesmo valor cobrado na fatura mensal e durará até o restabelecimento total do serviço — inclusive com a instalação de equipamentos sobressalentes para assegurar a estabilidade do sistema.

O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), acrescentou ao texto uma previsão para que a mesma medida seja tomada para consumidores de todos os estados brasileiros que venham a ser afetados por apagões que provoquem a decretação de estado de calamidade pública (como aconteceu no Amapá).

O projeto estabelece que, após a compensação, a empresa distribuidora poderá ter ressarcimento do valor junto à geradora. E que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá 30 dias, a partir da vigência da lei, para regulamentar e disciplinar o mecanismo de ressarcimento ou de compensação entre os agentes envolvidos e a respectiva fonte de recursos, de forma que a indenização para os consumidores ocorra de forma imediata e os custos integrais sejam divididos entre os causadores dos danos.

Outra emenda de Mecias determina que os consumidores sejam indenizados, em caráter emergencial, pelos danos emergentes e lucros cessantes a serem pagos pela empresa distribuidora, assegurada a reparação integral.

Um segundo dispositivo do projeto determina que, em situações de emergência, estados produtores de energia elétrica que tenham apenas uma linha de acesso ao sistema nacional possam usar a energia das suas usinas de forma independente. A Aneel teria 30 dias, a partir da vigência da lei, para viabilizar essa solução.

Uma emenda do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) incorporada ao texto estabelece que a recuperação da estabilidade do sistema — quando cessaria o crédito na fatura aos cidadãos — deverá ser atestada pela regularidade dos indicadores de continuidade.

Socorro

Lucas Barreto agradeceu aos colegas pela aprovação unânime do projeto e disse que o Senado deu um recado de “respeito ao povo do Amapá”. Ele destacou que o seu projeto não pretende substituir outras indenizações a que os amapaenses tenham direito.

— A ideia aqui não é esgotar as discussões nem retirar das pessoas prejudicadas o direito de buscar a indenização por danos morais ou materiais. Essa fixação deve ser feita em ação própria e com critério que leve em conta situações pessoais e peculiares. O dano é diferente de pessoa para pessoa, e as circunstâncias também. Isso precisa ser mensurado.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) agradeceu aos colegas pela “solidariedade”. Ele relatou que os moradores do estado vivem uma crise inédita devido ao apagão.

— O drama maior tem sido dos mais pobres. Nos quatro dias de apagão aqui, eu vi pessoas correndo desesperadas por uma garrafa de água potável, comerciantes tendo todo o seu faturamento do mês desperdiçado, pessoas mais pobres que fizeram todas as compras com o auxílio emergencial e as colocaram na geladeira perdendo tudo o que tinham.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu a aprovação imediata do projeto e assegurou que o Executivo está atento à crise. Ele disse também que o governo emitirá ainda nesta semana uma medida provisória atendendo ao estado, mas não antecipou detalhes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *