Presidente determina ponto facultativo no dia 7 de dezembro
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Edvaldo de Andrade assinou ordem de serviço determinando ponto facultativo no dia 07 de dezembro no âmbito de toda a jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho. A data antecipa o feriado o dia de Nossa Senhora da Conceição e para compensar a folga, foi determinado que seja cumprida jornada dupla de trabalho na sexta-feira, dia 11.
De acordo com a ordem de serviço nº 053/2009, os prazos processuais com termo final previsto para o dia 07, ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com o artigo 184, do Código do Processo Civil. Confira abaixo a ordem de serviço na íntegra:
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 053/2009
João Pessoa, 29 de outubro de 2009
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos
do art. 22, XXII, do Regimento Interno desta Corte,
Considerando que o feriado regimental do dia 8 (oito) de dezembro, em
comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, recairá numa terça-feira;
Considerando o horário especial de funcionamento deste Regional,
estabelecido pela Resolução Administrativa nº 071/2009;
Considerando o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e
do devido processo legal, assim como aos princípios processuais que regem a
matéria;
Considerando o necessidade permanente de economia de energia elétrica, bem
como de racionalização dos serviços;
R E S O L V E
I – Determinar ponto facultativo no dia 7 (sete) de dezembro de 2009
(segunda-feira), no âmbito de toda a jurisdição da 13ª Região da Justiça do
Trabalho. II – Determinar , ainda, que seja cumprida jornada dupla de trabalho no dia
11 (onze) de dezembro de 2009 (sexta-feira), para compensar o disposto no item I desta Ordem de Serviço. III – Os prazos processuais com termo previsto para a data apontada no item I ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em
conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I, do CPC. IV – A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente
Ordem de Serviço, inclusive na página oficial desta Corte na Internet,
oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba e à
Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Dê-se ciência.
Publique-se no DJ-e.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente