Gastos não obrigatórios terão corte de 33% até aprovação do Orçamento
Limitação consta de decreto de execução provisória
Investimentos e demais gastos discricionários (aqueles que não obrigatórios) terão um corte de 33% até a aprovação e a sanção do Orçamento-Geral da União de 2021. A limitação consta de decreto de execução provisória editado hoje (11) pelo presidente Jair Bolsonaro.
Essas despesas estarão limitadas a gastos mensais de 1/18 da verba prevista para todo este ano no projeto de lei orçamentária de 2021. Enviada em agosto do ano passado ao Congresso Nacional, a proposta não foi votada até hoje e deve ser aprovada até o fim de março.
Os gastos obrigatórios com controle de fluxo e os gastos discricionários que não podem ser contingenciados (bloqueados) continuarão sem cortes, limitados a 1/12 mensais da verba prevista para todo o ano.
Em nota, o Ministério da Economia informou que o decreto provisório com o corte de gastos não obrigatórios é necessário para que o governo cumpra a meta de déficit primário de R$ 247,1 bilhões em 2021. O déficit primário corresponde ao resultado negativo das contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública.
“Vale destacar que o Artigo 2º da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] 2021 estabelece a meta de resultado primário para este ano e que o decreto editado hoje é peça importante de uma ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”, ressaltou o comunicado.
Algumas despesas autorizadas pela LDO não terão limite para sua execução. Nesse grupo estão os gastos com alimentação escolar, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abono salarial, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e seguro-desemprego. Também não terão cortes os gastos com defesa civil, garantia da lei e da ordem, financiamento e fundo de integralização de cotas (Fies), ações e serviços públicos de saúde, eleições e biometria de eleitores e formação de estoques agrícolas e garantias de preços mínimos.