Cármen muda voto, e STF decide que Moro foi parcial em processo contra Lula
A ministra Cármen Lúcia mudou seu voto de 2018 e virou o placar contra o ex-juiz federal Sergio Moro no processo de suspeição pelo julgamento em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) envolvendo um tríplex em Guarujá (SP). Com isso, a maioria da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) firmou-se, por três votos a dois, pela parcialidade de Moro. A retomada do julgamento nesta terça iniciou-se a favor do ex-ministro da Justiça. Após pedir vistas do processo no último dia 9, o ministro Kassio Nunes Marques decidiu pela imparcialidade de Moro. No entanto, Cármen Lúcia, que havia votado contra a suspeição em 2018, voltou atrás
Dessa forma, dos cinco membros da Segunda Turma, votaram pela suspeição de Moro Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, e contra o relator Edson Fachin e Nunes Marques. Cármen e Fachin tinham dado seus votos em novembro de 2018, no início do julgamento, antes da revelação dos diálogos da Vaza Jato, que expuseram conversas entre Moro e membros da Operação Lava Jato. O processo só foi retomado por Mendes no início do mês após a decisão de Fachin em anular todas as condenações do ex-presidente Lula, no dia 8 de março.
No julgamento restringiram a análise à atuação de Moro no caso do tríplex — sem discutir o caso do sítio de Atibaia (SP), no qual Lula foi condenado em Curitiba. A defesa de de Lula disse esperar que a decisão sirva de guia para que todos tenham “direito a um julgamento justo, imparcial e independente”
Eu trago as referências a constituição, sobre a necessidade de observância, desse julgamento imparcial, portanto tenho, como humano somos passíveis de erros, mas a parcialidade comprovada precisa de ser devidamente afastada, isso desde sempre. É isso que faz com que as pessoas se submetam ao direito e não resolva atos de vingança, que seria barbárie” Cármen Lúcia, ministra do STF Entre os argumentos para considerar a parcialidade do ex-juiz a ministra citou: as conduções coercitivas, repetindo a argumentação de Gilmar sobre espetacularização; as interceptações telefônicas e as quebras de sigilo do ex-ministro petista Antônio Pallocci.
Cármen ressaltou que cabe habeas corpus para discutir suspeição, fala que contrapõe o voto de Nunes, e que não se baseou nas mensagens divulgadas no caso Vaza Jato — portanto, não se manifestaria sobre a legalidade daquelas provas.
O voto de Nunes Para embasar seu voto por Moro, Nunes leu uma série de decisões do Supremo entendendo que a suspeição não poderia ser analisada em habes corpus. Ele argumentou ainda que todos os fatos apresentados já foram objeto de análise nas instâncias anteriores e considerou-os “inadmissíveis”. O habeas corpus não é remédio adequado para que avalie a suspeição de um juiz, neste sentido já decidiu este tribunal em inúmeros precedentes. A causa da suspeição deve ser exterior ao processo. As noções de diálogos relacionados à tramitação da própria causa judicial ou de causas similares não devem, em princípio, gerar suspeição”.
Caminho da suspeição Antes, o julgamento estava empatado em 2 a 2 desde 9 de março, quando Nunes Marques pediu vista. No início do mês, votaram Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, ambos contra Moro (ou seja, a favor de declarar a suspeição do ex-juiz). Já Edson Fachin, relator do processo, e Cármen Lúcia haviam votado em 2018 a favor de Moro (contra a suspeição), antes da revelação dos diálogos da Vaza Jato, que expuseram conversas entre Moro e membros da Operação Lava Jato. Com o episódio, GiImar pediu vistas e o processo ficou parado.
O recurso foi apresentado em novembro de 2018, dias depois de o então juiz ter abandonado a magistratura para assumir um cargo na política, como ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (sem partido). Para a defesa de Lula, isso provaria uma motivação política de Moro para julgar Lula, tese que o ex-juiz sempre negou. O petista ficou de fora da eleição presidencial de 2018, vencida por Bolsonaro, em razão da sentença no caso do tríplex —a qual, após ter sido confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi uma das anuladas por Fachin.
Anulações Em 8 de março, Fachin anulou todas as condenações do ex-presidente Lula e remeteu esses processos da Lava Jato à Justiça Federal do Distrito Federal. A PGR (Procuradoria Geral da República) é contra a decisão de Fachin. O ministro decidiu enviar a análise do recurso pelo plenário do STF, não pela Segunda Turma. A defesa de Lula protestou e, ontem, o ministro Ricardo Lewandowski encaminhou o tema para o ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma. A decisão sobre se o recurso será analisado pelo plenário ou pela Segunda Turma também está na pauta desta terça.