Nunes Marques arquiva pedido para investigar Bolsonaro por suposto incentivo à violência política

Ministro do STF atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República, que não viu crime na conduta de ex-presidente. Vereadora do Recife acionou Corte em razão de falas de Bolsonaro.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República e arquivou um pedido de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por supostas declarações de incentivo à violência política.

O pedido de investigação tinha sido apresentado por Liana Cirne Lins, vereadora de Recife (PE). A parlamentar tinha afirmado à Corte que declarações do ex-presidente ao longo do mandato – que considerou inconstitucionais, antidemocráticas e de afronta às instituições – colocaram em risco a integridade e a liberdade de escolha dos eleitores nas eleições do ano passado.

A vereadora citou ainda a morte de Marcelo Arruda, tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu, por um apoiador de Bolsonaro. Para a vereadora, as condutas de Bolsonaro configuraram atos preparatórios de terrorismo.

A PGR, em manifestação ao tribunal, afirmou que as ações do ex-presidente não se encaixam no crime de incitação à violência e pediu o arquivamento.

Ainda segundo o Ministério Público Federal, “não é possível observar atuação do presidente da República que tenha conduzido Jorge José da Rocha Guaranho – agente penitenciário federal investigado como autor dos disparos que vitimaram Marcelo Arruda – a praticar a conduta homicida”.

“Não é possível responsabilizar criminalmente o político requerido pelo agir de quem nele vota ou defende suas políticas”, afirmou a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo no pedido de arquivamento.

Na decisão, Nunes Marques afirmou que, diante do posicionamento da PGR – a quem cabe, pela Constituição, investigar e fazer acusações formais à Justiça – “não há qualquer providência a ser adotada senão o arquivamento “.

“Além disso, o requerido não mais exerce cargo com prerrogativa de função nesta Corte, razão pela qual, diante da manifestação por arquivamento do presente feito pela Procuradoria-Geral da República, titular da ação penal, não há que se falar em remessa dos presentes autos à Primeira Instância para processamento”, afirmou Nunes Marques.

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