Gilmar declara Moro suspeito em todos os processos contra Lula
Decisão faz com que todos os atos processuais da ações penais voltem a estaca zero e petista ganha maior segurança jurídica para concorrer em 2022
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para todos os processos em que ele atuou em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O magistrado atendeu um pedido da defesa do petista. Com o despacho, todos os atos de mais duas ações que tramitaram contra Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba ficam anulados e as investigações voltam para a estaca zero.
A Segunda Turma da Corte já tinha declarado Moro suspeito no processo que trata do tríplex do Guarujá. A decisão foi referendada pelo plenário da Corte. Gilmar, então, decidiu que a mesma decisão vale para as ações penais do Sítio de Atibaia e em relação a imóveis do Instituto Lula.
O magistrado destacou que o entendimento não contempla outros investigados da Lava-Jato, mas que existe correlação nos processos em que Moro atuou onde Lula figura como réu. “A delimitação do julgado foi ressaltada pela Turma, indicando especificamente as circunstâncias que permeiam a situação jurídica do paciente, não a dos demais corréus em um juízo inicial. Entretanto, tais circunstâncias relacionadas a Luiz Inácio Lula da Silva permeiam todas as ações penais processadas em face do paciente pelo magistrado em questão”, escreveu.
“Diante do exposto, tendo em vista a identidade fática e jurídica,estendo a decisão que concedeu a ordem neste habeas corpus às demais ações penais conexas – Caso “Sítio de Atibaia” e Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado, incluindo-se os atos praticados na fase pré-processual”, completou o magistrado.
Os processos foram remetidos a Brasília, e as investigações terão de ser refeitas. A determinação não estende os prazos de prescrição, e caso atinja o tempo máximo de tramitação sem decisão transitada em julgado, as ações penais devem ser arquivadas. O despacho do ministro Gilmar Mendes deixa o ex-presidente ainda mais confortável, no sentido jurídico, para concorrer ao pleito de 2022.
No começo da semana, Lula foi inocentado de um processo que respondia no Distrito Federal. Ele era acusado de editar uma medida provisória, quando era presidente, para beneficiar montadoras automobilísticas. A Justiça entendeu que não houve nenhuma irregularidade por parte dele. Outras duas ações penais estão em andamento, uma relacionada a liberação de recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) para obras da Odebrecht em Angola e outra por suposto recebimento de propina para influenciar em negócios na Guiné Equatorial. Essas ações, se não resultarem em absolvição do petista, não devem ser concluídas em segunda instância para impedir a candidatura do ex-presidente.