Governo da Paraíba reduz ITCD em 50%: entenda como funciona
Medida é válida para o valor do imposto, para as multas punitivas e para os acréscimos sobre o imposto.
O Governo da Paraíba reduziu em 50% o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A lei de autoria do Poder Executivo foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (11) e divulgada nesta segunda-feira (13) pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).
Além da redução de pagamento dos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, relativos ao ITCD, houve alteração das faixas tributáveis das alíquotas do imposto; modulação do pagamento quando do recebimento de precatórios e a elevação do parcelamento. O prazo para requerer é de 90 dias.
Na prática, com a nova lei, o cidadão pode pagar o ITCD com redução de 50% do valor do imposto. Esse desconto será aplicado também nas multas punitivas sobre os acréscimos legais, desde que recolhidos à vista no prazo de até 180 dias contados da publicação desta Lei no Diário Oficial do Estado.
O ITCD é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal e regulariza a transferência de bens ou direitos que pertenciam a uma pessoa falecida para os seus herdeiros e doações feitas de uma pessoa para outra.
A redução tem a finalidade de facilitar a regularização da transmissão de bens de pessoas mortas aos herdeiros e também de quem recebe doações.
“Com a redução do imposto, a estimativa é de que muitos herdeiros, que não têm recursos para regularizar os bens, e estavam com o inventário parado, agora, poderão usufruir desse benefício fiscal e regularizarem seus processos”, avaliou Marialvo Laureano, secretário de Estado da Fazenda.
Novas faixas de valor
A nova lei trouxe alterações nas faixas tributáveis das alíquotas do ITCD (2%, 4%, 6% e 8%), gerando redução do imposto a pagar com a ampliação da base tributável e reduzindo o valor do imposto a recolher. As novas faixas de incidência do ITCD são para bens de herança e também doações.
Novas faixas de valor do ITCD para bens de herança
- 2% na faixa de valor até R$ 125 mil;
- 4% na faixa de valor acima de R$ 125 a R$ 400 mil;
- 6% na faixa de valor acima de R$ 400 mil a R$ 1 milhão;
- 8% na faixa de valor acima de R$ 1 milhão.
Novas faixas de valor do ITCD para bens para doações
- 2% na faixa de valor até R$ 125 mil;
- 4% na faixa de valor acima de R$ 125 a R$ 1 milhão;
- 6% na faixa de valor acima de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões;
- 8% na faixa de valor acima de R$ 2 milhões.
Parcelamento no imposto
A nova lei também possibilita o pagamento parcelado do ITCD em até 60 parcelas, com abrangência não só para o imposto sobre transmissão ‘causa mortis’ como também na doação de qualquer bem. Antes, o parcelamento era em até 36 meses.
Para administrar as alterações das mudanças, será criado um sistema de parcelamento ordinário do ITCD, que estará apto a ser instalado em 150 dias.