TCU diz ser ilegal o uso de recursos do SUS para compra de cloroquina contra covid-19
O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que não há amparo legal no uso de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) na compra de medicamentos à base de cloroquina para o tratamento da covid-19. As informações constam no despacho do ministro Benjamin Zymler, do dia 22 de janeiro, no âmbito de um processo do tribunal após representações feitas por senadores e pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre possíveis irregularidades do Ministério da Saúde na elaboração de documento para tratamento da covid-19 com recomendação do uso de cloroquina.
O ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, pode enfrentar problemas também com as Forças Armadas. Isso porque, apesar de licenciado, continua na ativa. Segundo fontes militares, em um primeiro momento o tema não é da alçada da Justiça Militar, já que é um ministro de Estado sendo investigado pela sua atuação no Executivo, mas a depender de uma eventual punição é possível que haja consequências também no âmbito militar.
A legislação brasileira prevê que para que um medicamento seja adquirido pelo governo e utilizado no SUS, ele precisa de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso daquele fim — ou seja, é preciso que haja previsão na bula do remédio, o que não é o caso de medicamentos como hidroxicloroquina e ivermectina, incentivados em protocolo do Ministério da Saúde, contra a covid-19.
Ainda não houve manifestação da Anvisa acerca da possibilidade de se utilizar os medicamentos à base de cloroquina para tratamento da covid-19 e tampouco dos órgãos internacionais antes mencionados, verifica-se não haver amparo legal para a utilização de recursos do SUS para o fornecimento desses medicamentos com essa finalidade”, pontua o ministro.
No último dia 18, o general negou, em coletiva de imprensa, que tenha autorizado o ministério a produzir protocolos indicando medicamentos contra covid-19. O ministro do TCU, entretanto, pontuou a existência de uma nota informativa de maio de 2020 que contradiz o general, visto “que orienta a prescrição de kit de fármacos para o tratamento da covid-19”. A primeira nota informativa foi publicada pelo Ministério da Saúde cinco dias após Pazuello assumir a pasta como ministro interino.
Generais afirmam que o tema exigirá “uma análise cuidadosa” nas Forças Armadas sobre as possíveis consequências do caso.
Investigado pela sua atuação no Executivo, mas a depender de uma eventual punição é possível que haja consequências também no âmbito militar.
o Ministério Público Militar (MPM) pode abrir um processo de indignidade para o oficialato. Essa representação é julgada pelo Superior Tribunal Militar (STM). O código penal militar estabelece, por exemplo, que um militar condenado a pena acima de 2 anos deve ser excluído da Força.
Diante da contradição feita por Pazuello, o ministro do TCU ainda solicitou que o ministro informe a posição oficial da pasta, “com indicação dos fundamentos para a decisão oficial vigente ou a viger”.
Em uma explicação detalhada, ele traz que o uso de remédios à base de cloroquina poderiam ser utilizados na modalidade “off label” — ou seja, usar um remédio para um fim que não está na bula, o que seria o caso da cloroquina.
O relator afirma, ainda, que a auditoria, ao analisar respostas encaminhados pelo Ministério da Saúde, apontou que uma nota informativa da própria pasta indica que informa que apesar de estudos “in vitro”, não há ensaios clínicos controlados “que comprovem o benefício inequívoco dessas medicações para o tratamento da covid-19”. “Ou seja, está expresso, nas orientações do Ministério da Saúde que faltam evidências científicas da eficácia e segurança da terapêutica proposta”, sinaliza o ministro do TCU.