Suspensão da atuação de biomédicos em procedimentos estéticos invasivos

A decisão da Justiça Federal, em primeira instância, anulou os efeitos da Resolução nº 241/14 do Conselho Federal de Biomedicina e tem por objetivo suspender as atividades biomédicas em procedimentos estéticos invasivos.

O Conselho Federal de Medicina, por meio de ação civil pública, alega que os biomédicos invadiram as competências legais dos médicos, previstas pela Lei nº 12.842/13. Segundo o CFM, após a edição da resolução, profissionais biomédicos passaram a executar procedimentos dermatológicos e invasivos.

No entendimento do juiz Marcos José Brito Ribeiro, a resolução do CFBM não autoriza os profissionais biomédicos a executarem procedimentos médico-cirúrgicos diretamente. Porém, o texto permite a administração de substâncias e a realização de procedimentos de natureza estética. Portanto, conclui a inviabilidade de tais atividades sem supervisão médica, na hipótese da ocorrência de efeitos adversos.

De acordo com o magistrado, procedimentos como botox, peelings, preenchimentos, laserterapia e bichectomias não podem ser considerados “não-invasivos”. Assim, existe a possibilidade de resultarem em lesões, deformidades e até óbito de pacientes.

Por fim, ressaltou que médicos cirurgiões plásticos e dermatologistas são os profissionais aptos a exercerem tais atividades, devido ao amplo conhecimento em anatomia e fisiopatologia. Além disso, são capazes de fazer o diagnóstico prévio e a escolha da terapêutica adequada. Logo, considerou o procedimento estético invasivo como ato médico.

O Conselho Federal de Biomedicina, por meio de nota, afirmou que entrará com recurso para tentar reverter a decisão e assim assegurar aos biomédicos o direito de atuação na biomedicina estética, conforme dispõe a resolução.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *