Aprovada MP com desconto em imposto pago por multinacionais brasileiras
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a medida provisória que prorroga até 2024 o desconto em impostos pagos por multinacionais brasileiras. A MP 1.148/2022 foi editada ainda no governo Bolsonaro com o argumento de que o benefício fiscal permite que as empresas brasileiras tenham mais competitividade no exterior. A medida foi aprovada sem mudanças na Câmara e no Senado e agora segue para promulgação. O relator da matéria no Senado foi Marcelo Castro (MDB-PI).
— É um sistema que favorece as empresas para que elas mantenham sua competitividade — disse o relator.
A MP implica renúncias fiscais estimadas em R$ 4,2 bilhões para 2023, já previstas no Orçamento deste ano, explicou Marcelo Castro. Ela renovou os créditos presumidos e o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), que beneficia as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior.
Com a TBU, a companhia não precisa identificar caso a caso se é necessário pagar imposto ou compensar prejuízos fiscais. O regime foi instituído pela Lei 12.973, de 2014.
A medida beneficia a construção de edifícios e de obras de infraestrutura, fábricas de bebidas e de alimentos, extração de minérios e demais indústrias extrativistas, indústria de transformação, e exploração, sob concessão, de bem público localizado no país de domicílio da empresa controlada.
A exposição de motivos da MP projeta renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão para 2024, decorrente da prorrogação do crédito presumido.
No regime de TBU, os lucros são tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (25%) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (9%). Assim, chega a 34% a tributação sobre o lucro corporativo no Brasil.
A prorrogação do crédito presumido de 9% manterá em 25% o patamar de tributação do lucro corporativo no Brasil auferido no exterior para as empresas dos setores beneficiados, similar aos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE (média de 23,3%) e do Grupo dos 20 – G20 (média de 26,9%). Ou seja, a MP mantém o desconto para equipar a tributação das empresas nacionais às alíquotas praticadas pelos países da OCDE.
Outro benefício é a faculdade de a controladora no Brasil apurar o resultado das empresas controladas domiciliadas no exterior de forma consolidada, de forma a permitir que o prejuízo de uma das controladas seja abatido do lucro apurado por outra.
Outra alteração feita pela MP estende, também de 2022 para 2024, o prazo final de permissão para a empresa pagar esses tributos somente no fim do ano-calendário se o lucro vier de controladas que não estiverem situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado para troca de informações para fins tributários ou em país ou dependência com tributação favorecida, por exemplo.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado