CGJ autoriza convênio para que tabelionatos de notas possam oferecer serviços de correspondente bancário
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba autorizou a realização de Acordo de Cooperação entre o Colégio Notarial do Brasil, seção Paraíba (CNB-PB), e o Banco Bradesco, para que alguns Tabelionatos de Notas do Estado possam oferecer o serviço de correspondente bancário. O convênio para início das operações piloto foi assinado nesta segunda-feira (14), na sede da CGJ-PB.
Durante a solenidade, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Beltrão, lembrou que a medida significa integração. “Temos na Corregedoria a marca de saber ouvir. Com isso, buscamos fazer o melhor trabalho, com segurança jurídica, ouvindo a experiência de quem lida diretamente com as pessoas. Queremos cada vez mais integração para melhor servirmos”, defendeu.
Já o juiz-corregedor Antônio Carneiro reforçou que o Estado da Paraíba possui uma rede notarial e registral de excelência e que este é o primeiro passo no sentido de expandir os serviços disponibilizados pelos cartórios.
“Nos ambientes cartorários encontramos a segurança jurídica que tanto precisamos para todos os atos. O convênio entre Bradesco e o CNB aproveita a capilaridade da nossa rede para prestar mais serviços à população, e isso é motivo de alegria. Precisamos expandir essas parcerias para que os cartórios extrajudiciais não fiquem presos apenas à burocracia, mas se tornem verdadeiros centros de cidadania”, argumentou.
O presidente do CNB-PB, Sérgio Albuquerque, avaliou a medida como promissora. Já o secretário do Colégio, Sidnei da Silva Perfeito, explicou que a fase piloto envolverá alguns Tabelionatos de Notas da Capital, de Campina Grande e de Mari, a fim de que sejam identificadas as potencialidades e as dificuldades. Num momento posterior, haverá abertura de adesão para os demais associados.
“São serviços gerais de correspondente bancário, que podem mudar a depender da localização da serventia. Aqui em João Pessoa, vamos explorar a opção do financiamento bancário; no interior, alguns tabelionatos pretendem focar na abertura de contas, empréstimos consignados para aposentados e outros atendimentos à população”, acrescentou.
O gerente regional do Bradesco, Luiz Marcelo, disse que o Estado da Paraíba é o pioneiro deste projeto. “Estamos felizes, sabendo que todos os cartórios, em suas respectivas regiões, têm capacidade de fomentar e disponibilizar este atendimento aos munícipes. Acreditamos no êxito da iniciativa”, asseverou.
Autorização da CGJ – A autorização da Corregedoria foi concedida em decisão no Pedido de Providência (0000674-79.2023.2.00.0815) instaurado a partir de requerimento interposto pelo CNB-PB para homologação do Acordo de Cooperação com o Banco Bradesco S.A., cuja finalidade é a prestação de serviços de Correspondente no País aos Credenciados do CNB-PB.
A Gerência de Fiscalização Extrajudicial informou, na decisão, que a finalidade do acordo de cooperação entre o CNB/PB e a instituição financeira em alusão está embasada tanto no artigo 7°, §5º, da Lei nº 8.935/1994, como em pronunciamento do Supremo Tribunal Federal na ADI n° 5855, no qual estabeleceu no Convênio dos Ofícios da Cidadania, autorização aos RCPNs a prestarem outros serviços remunerados na forma prevista no citado convênio (id 3073531).
Por Gabriela Parente