Isenção tributária para microempresas com receita de até R$ 96 mil avança na Câmara
Atualmente, o faturamento anual que permite o enquadramento no regime simplificado de tributação é de até R$ 360 mil para as microempresas e de até R$ 4,8 milhões para as pequenas
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23, que isenta as microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil dos impostos do Simples Nacional. A isenção valerá por 5 anos.
O relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), recomendou a aprovação. “A proposta busca proporcionar um alívio fiscal para os pequenos negócios que, em razão da pandemia de Covid-19, foram severamente afetados”, defendeu o parlamentar.
“As microempresas foram bastante atingidas pela pandemia de Covid-19”, afirmou o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT). “O incentivo fiscal proposto deverá auxiliar na geração de empregos e de renda”, avaliou o parlamentar.
O texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Atualmente, o faturamento anual que permite o enquadramento no regime simplificado de tributação é de até R$ 360 mil para as microempresas e de até R$ 4,8 milhões para as pequenas.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário da Câmara.