TRE-AP cassa mandato de Silvia Waiãpi por uso de verba eleitoral para harmonização facial
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) cassou nesta quarta-feira (19) o mandato da deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) pelo uso de recursos do fundo eleitoral para a realização de uma harmonização facial.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou na denúncia que a parlamentar utilizou uma “nota fiscal inverídica” na prestação de contas parcial da campanha de 2022. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No processo, a parlamentar negou qualquer irregularidade. Em nota enviada à Gazeta do Povo, a assessoria de Silvia Waiãpi afirmou que ela soube da cassação pela imprensa. Além disso, a deputada ressaltou que sua prestação de contas já havia sido aprovada pelo TRE-AP em 13 de dezembro de 2022.
Segundo a representação, a coordenadora de campanha denunciou Silvia pelo uso de R$ 9 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral, para o pagamento do cirurgião-dentista que realizou o procedimento estético, em agosto de 2022.
O repasse teria sido realizado em duas parcelas, uma de R$ 7 mil e outra de R$ 2 mil. Em depoimento, o cirurgião-dentista confirmou a realização da harmonização facial na então candidata.
O MPE afirmou que Silvia teria transferido o valor da conta bancária destinada à campanha para a conta da coordenadora. Posteriormente, a coordenadora teria realizado o pagamento do cirurgião-dentista.
MPE diz que deputada apresentou “nota fiscal inverídica”
Durante o julgamento, o procurador regional eleitoral Milton Júnior afastou a “tese da candidata de ter utilizado o montante a título de empréstimo para devolução futura”. Ele apontou que a deputada utilizou uma “nota fiscal inverídica” na prestação de contas parcial.
“Isso demonstra a intenção de legitimar o gasto com o procedimento estético como se fosse gasto campanha”, disse o procurador.
“Verifica-se que as diligências efetuadas pelo MPE, notadamente as oitivas realizadas e a obtenção espontânea e voluntária dos extratos bancários – que comprovam o percurso do dinheiro –, permitem afastar qualquer dúvida que persista a cerca da má utilização do FEFC pela representada”, afirmou.
Para o procurador, o uso dos recursos públicos para fins particulares “viola gravemente a moralidade” do pleito e “frustra a expectativa do cidadão por eleições limpas”.
Relatora defendeu cassação da deputada
A relatora do caso, juíza Paola Santos, rejeitou o pedido da defesa da parlamentar para declarar a nulidade da ação. Ela defendeu a cassação do mandato da parlamentar e destacou que o caso foi “devidamente instruído”.
Ao apresentar o parecer, a relatora citou que foram apresentados no autos os extratos bancários com as transferências dos valores, recibos do profissional que realizou o procedimento, entre outras provas.
“É, portanto, inequívoca a conclusão da malversação do recurso público, que restou caracterizada pelo pagamento com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de procedimento estético, gasto completamente divorciado de finalidade eleitoral, de modo a caracterizar a conduta prevista no artigo 30-A, da Lei das Eleições”, disse Santos.
“Houve direta afronta à transparência da campanha à medida em que a candidata buscou maquiar o desvio da verba pública com emissão de nota fiscal para dar aspecto de legalidade ao gasto. Evidencia não só a má-fé e a ilegalidade qualificada exigida pelo Tribunal Superior Eleitoral”, acrescentou a relatora.
Veja a íntegra da manifestação da deputada Silvia Waiãpi
“A deputada Silvia Waiãpi soube pela imprensa que seu mandato havia sido ‘cassado’. Porém, as contas já haviam sido julgadas e as mesmas aprovadas pelo mesmo tribunal. É estranho que a deputada Silvia Waiãpi não tenha sido intimada, tampouco seus respectivos advogados.
Somente após a audiência pública, que ela presidia e que terminou próximo às 19 horas, é que a deputada foi questionada sobre o julgamento. Agora cumpre aos advogados tomarem ciência do que de fato foi julgado e tomar as medidas cabíveis”.
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